Helder Sousa Omais, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Helder Sousa Omais

Cuiabá (MT)

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Helder Sousa Omais, Bacharel em Direito
Helder Sousa Omais
Comentário · há 8 anos
Infelizmente, vê-se pelos comentários que o “conhecimento popular” ou senso comum mesmo, é tão pífio quanto a escolarização da sociedade.
Sobre o texto, sim, devem ser observados os direitos e garantias constitucionais e direitos humanos acerca dos indivíduos lotados nos presídios brasileiros.
Data venia, é imprescindível que o
Código Penal e Processo Penal, e ainda, a Constituição, sofram alterações acerca de alguns pontos:
1- Obrigação de trabalho/estudo para os “pacientes”;
2- Presídios, albergues, fazendas penitenciárias onde os presos devem sim, atuar com sua “força” para se auto-sustentarem;
3- Algumas penas deveriam ser revistas “para cima”;
4- Celas individuais ou de no máximo 2 pessoas;
5- Os legisladores deveriam discutir mais e de forma ampla, certos aspectos com a sociedade;
6- As pessoas deveriam saber que a lei é para todos. Assim, quando o “melhor” precisar, também receberá dos mesmos direitos.
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